O NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e o PIS (Programa de Integração Social) são números que desempenham um papel crucial para o INSS, pois ambos identificam trabalhadores e suas contribuições à Previdência Social.
No entanto, eles se destinam a públicos diferentes e são obtidos de maneiras distintas. A seguir, explicamos as principais diferenças entre eles para que você saiba qual deles se aplica à sua situação.
1. Diferença no público-alvo
A primeira e mais importante diferença entre o NIT e o PIS é o público-alvo de cada um desses números.
Eles são usados para categorias de trabalhadores diferentes:
PIS:
O PIS é voltado para trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada e trabalham em empresas privadas.
Exemplo prático: Se você trabalha em uma empresa privada, o PIS é o número gerado automaticamente quando seu empregador registra seu contrato de trabalho no sistema da Previdência.
NIT:
O NIT é usado por trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, facultativos, ou qualquer pessoa que trabalhe de forma independente, sem vínculo empregatício formal.
Exemplo prático: Se você é um freelancer ou trabalha por conta própria, você precisará solicitar um NIT para contribuir ao INSS de forma autônoma.
2. Diferença na forma de obtenção
Outra diferença crucial entre o NIT e o PIS é como cada um desses números é gerado:
- PIS – Geração automática pelo empregador:
- O PIS é gerado automaticamente assim que o trabalhador é registrado no sistema da Previdência Social. Ou seja, quando você começa a trabalhar com carteira assinada em uma empresa privada, seu empregador é responsável por registrá-lo no sistema, e o PIS é criado sem que você precise fazer qualquer solicitação.
- Exemplo prático: No seu primeiro emprego formal, o empregador fará o cadastro no sistema do INSS, e o número de PIS será incluído na sua Carteira de Trabalho.
- NIT – Solicitação pelo próprio trabalhador:
- Diferente do PIS, o NIT precisa ser solicitado pelo próprio trabalhador, especialmente se ele não tem carteira assinada e deseja começar a contribuir para a Previdência Social de forma independente.
- Como obter o NIT: Você pode solicitar o NIT pelo site do INSS, por telefone (ligando para o número 135), ou presencialmente em uma agência do INSS. Depois de fazer essa solicitação, você pode começar a fazer suas contribuições.
- Exemplo prático: Se você é autônomo e decide se inscrever no INSS para garantir sua aposentadoria, será necessário solicitar o NIT para começar a realizar suas contribuições mensais.
3. Diferença na função
Embora ambos os números – PIS e NIT – tenham como objetivo principal identificar o trabalhador para a Previdência Social, eles desempenham funções diferentes dentro desse sistema:
- PIS – Ligado à Previdência e ao FGTS:
- O PIS não serve apenas para identificar suas contribuições ao INSS, mas também é vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o PIS é utilizado para o cálculo de benefícios trabalhistas como o abono salarial e o seguro-desemprego.
- Por que isso é importante?: O PIS oferece acesso a benefícios não só previdenciários, mas também trabalhistas. Se você é um trabalhador formal com carteira assinada, ele garante que você tenha direito ao FGTS e, se cumprir os requisitos, ao abono salarial (um benefício pago anualmente a trabalhadores de baixa renda).
- NIT – Exclusivamente para Previdência Social:
- O NIT, por outro lado, é utilizado apenas para identificar as contribuições feitas à Previdência Social. Não há vínculos com o FGTS ou benefícios como abono salarial. O foco do NIT é garantir que trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais possam acumular tempo de contribuição para obter benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Por que isso é importante?: O NIT garante que quem trabalha de forma autônoma tenha acesso aos mesmos benefícios previdenciários que os trabalhadores formais, desde que realizem as contribuições corretamente.
Resumo das principais diferenças
- Público-alvo:
- PIS: Para trabalhadores com carteira assinada.
- NIT: Para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.
- Forma de obtenção:
- PIS: Gerado automaticamente quando o trabalhador é registrado pela empresa no sistema da Previdência Social.
- NIT: Precisa ser solicitado pelo próprio trabalhador, caso ele não tenha vínculo formal de emprego.
- Função:
- PIS: Identifica o trabalhador no INSS e é vinculado ao FGTS e benefícios trabalhistas, como abono salarial e seguro-desemprego.
- NIT: Usado apenas para contribuições previdenciárias, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.